A comercialização das máscaras de proteção de uso não profissional – as máscaras de tecido – podem ser comercializadas em farmácias e drogarias, de acordo com a Agência de Saúde e Vigilância (Anvisa). A medida visa tornar mais acessível a contato da população com o produto, reforçando o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A regra está valendo desde o dia 11 de maio, quando ocorreu a votação pela Diretoria Colegiada do órgão, que aprovou por unanimidade a medida. A agência comunicou que um ofício circular sobre a decisão já foi encaminhado para as Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF).
As máscaras de tecido fazem parte da categoria de produtos para saúde para fins regulatórios. A agência enquadra nessa categoria equipamentos de proteção individual destinados a profissionais de saúde, como máscaras cirúrgicas, luvas e aventais cirúrgicos.
No entanto, as máscaras de tecido atuam como barreiras físicas, contribuindo para a saúde pública com a redução da propagação do novo coronavírus. Esses equipamentos podem colaborar, ainda, para a redução do risco de infecções no contexto da pandemia.
A Anvisa ressalta que o uso de máscaras de tecido deve ser adotado junto de outras medidas, principalmente a redução do contato social, a higienização das mãos e a proteção do nariz e da boca ao tossir e espirrar.