Agora é lei: condenados por crime de racismo estão proibidos de concorrer a cargos comissionados

As pessoas condenadas por crimes de preconceito de raça e cor, previstos na Lei Federal 7.716/89, não poderão ser nomeadas para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração É o que prevê a Lei 10.155/23, de autoria original do deputado Carlinhos BNH (PP), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário … Continue lendo Agora é lei: condenados por crime de racismo estão proibidos de concorrer a cargos comissionados