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Até 13 de julho: liminar obriga Nova Faol a continuar prestando o serviço de transporte

Foi anunciada na noite de ontem, 04, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que determina que a Nova Faol continue prestando o serviço de transporte público em Nova Friburgo até o dia 13 de julho. A ação civil foi movida pela prefeitura da cidade contra a empresa, a fim de não paralisar o serviço caso não haja um novo contrato emergencial ou licitação.

O despacho, que foi realizado pela juíza Paula Teles, da 3ª vara cível de Nova Friburgo, mantém o valor da tarifa em R$ 4,20. O mesmo documento ainda determina que o município pague R$ 300 mil mensais à concessionária como forma de subsidiar os custos da operação.

A Nova Faol disse que acolherá e cumprirá a determinação, mesmo entendendo que caberiam contestações. A empresa ainda afirmou que não poupará esforços para continuar oferecendo o serviço de transporte público à população.

Em entrevista recente concedida à TV Zoom, o sócio diretor da empresa, Alexandre Colonese, já havia admitido a possibilidade de operar por força de liminar, e que não teria problemas em continuar prestando o serviço.

Em nota, a prefeitura afirmou que a liminar não interrompe ou atrasa qualquer etapa do processo de contratação emergencial em curso, o qual prevê justamente prazo de sessenta dias para que a empresa vencedora possa viabilizar a estrutura indispensável à boa prestação do serviço.
Sobre a determinação da concessão de subsídio, o município disse que o valor respeita o teto estipulado pelo executivo para a contratação emergencial, levando em conta as perdas de faturamento impostas ao setor do transporte coletivo por causa da pandemia

Por Juan Victor.

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