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Brigadas de bombeiros serão obrigatórias em espaços com aglomerações

De acordo com a Lei 9.112/20 publicada no Diário Oficial do Estado ontem, 26, as brigadas de bombeiros (grupos de pessoas previamente treinadas, organizadas e capacitadas dentro de uma organização, empresa ou estabelecimento para realizar atendimentos em diferentes situações) serão obrigatórias em locais com grandes aglomerações.

A norma é de autoria dos deputados Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Renato Zaca (SDD) e foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro.

Os critérios para a presença das equipes pode variar de acordo com o tipo de local. Sendo assim, no caso de estádios, ginásios e arenas, ela será obrigatória desde que os espaços tenham capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas, será obrigatória a presença naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos, obrigatória nas que possuírem capacidade superior a 500 pessoas; em campi universitários, desde que tenham área maior que três mil metros quadrados, deve-se haver a presença das brigadas.

A norma também inclui hipermercados e grandes lojas de departamentos, além de quaisquer estabelecimentos que a brigada seja exigida de acordo com as normas de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares. Quando estes estabelecimentos estiverem dentro de um shopping, por exemplo, a unidade de combate de incêndio poderá ser única.

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7,11 mil.

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