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Câmara Municipal derruba decreto que restringia gratuidade para idosos de 60 a 64 anos

Na noite de terça-feira, 04, o vereador professor Pierre, autor da lei de gratuidade para idosos, levou para votação na Câmara Municipal um projeto de decreto para derrubar as regulamentações publicadas pelo prefeito Renato Bravo.

O projeto foi aprovado por unanimidade, revogando o decreto publicado pelo executivo, que tinha como objetivo principal diminuir o número de passagens para cada idoso entre 60 a 64 anos.

De acordo com Pierre, o decreto publicado pelo executivo era ilegal, já que alterava o texto da lei orgânica municipal, e diminuía o direito dos idosos. Com a suspensão do decreto, este grupo volta a ter direito total ao benefício.

Decreto

Foi publicado no Diário Oficial do último sábado, 01, um decreto regulamentando a lei de gratuidade de passagens de ônibus para idosos de 60 a 64 anos. A principal regulamentação foi no número de passagens disponíveis para cada usuário desse grupo.

Segundo o decreto, o cartão seria recarregado com um total de 60 passagens por mês, sendo possível que o idoso use até quatro gratuidades por dia. Porém, caso ele usasse essas quatro passagens por dia, o cartão só teria crédito para o equivalente a metade do mês.

O idoso teria também que comprovar renda familiar de apenas dois salários mínimos para conseguir o cartão de gratuidade. Para o cadastro, um comprovante de residência, comprovando ser morador de Nova Friburgo. O decreto ainda impunha a obrigatoriedade do cartão de ônibus.



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