Cidadãos que tiveram Auxílio Emergencial cancelado podem entrar com pedido de contestação
Os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial, mas que tiveram o mesmo cancelado sem concordar com o motivo determinante do cancelamento, podem por direito, entrar com pedido de contestação até o dia 2 de Novembro.
A princípio, o pedido vale para trabalhadores em geral e aqueles inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras serão divulgadas em breve.
Como visa a Medida Provisória nº 1.000, que criou a extensão do Auxílio Emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, todo mês critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento do beneficiário terão de passar por reavaliação. Sendo assim, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios serão cortados.
Para realizar o pedido de contestação, o cidadão não precisa ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Os requerimentos, realizados em formato online, através do site, serão aceitos somente se o motivo do cancelamento permitir a contestação e que os trabalhadores cumpram com os os requisitos para recebimento do dinheiro.
Após reavaliação dos dados, se a contestação for aprovada, a extensão do recebimento do Auxílio Emergencial será dada no mês posterior ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
Veja na tabela abaixo as mensagens que aparecem no aplicativo e o motivo para o cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial:
![](https://i0.wp.com/tvzoom.com.br/wp-content/uploads/2020/10/0C95DEC1-7A07-4999-B1EE-F3AA4777F447.jpeg?resize=800%2C756&ssl=1)
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev.
![](https://i0.wp.com/tvzoom.com.br/wp-content/uploads/2022/02/banner_standard_ACIANF_Institucional_728x90px.jpg?fit=728%2C90&ssl=1)