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Comércio de Nova Friburgo está autorizado a funcionar nos feriados de 21 e 23 de abril

Empresas devem assinar termo de adesão à convenção coletiva


Um acordo firmado entre o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio permite a abertura das lojas de Nova Friburgo e municípios vizinhos nos dois feriados de abril: 21, Tiradentes, que cairá num domingo, e 23, estadual em homenagem a São Jorge, numa terça-feira. O funcionamento das empresas fica condicionado à homologação, junto às duas entidades, de termo de adesão à convenção coletiva da categoria.

Braulio Rezende, presidente do Sincomércio, esclarece que o acordo possibilita a atividade de setores, como o de mercados e supermercados, que prestam serviços essenciais à população. Ele ressalta que a iniciativa dá aos empresários autonomia para decidirem o melhor para seus negócios, desde que cumpram com as determinações da convenção.


Nosso instrumento coletivo não obriga ninguém a nada, e sim libera a abertura nessas datas, mediante oficialização do termo de adesão”, declara. Braulio explica que o termo objetiva regulamentar o expediente do comércio em ocasiões especiais e assegurar os direitos trabalhistas dos comerciários. Ele acrescenta que o processo é rápido e simples, mas precisa ocorrer tanto no sindicato patronal quanto no laboral.


Ao celebrarem o termo, as empresas reiteram seu compromisso com as normas previstas no instrumento coletivo, que protegem os empregados do comércio”, destaca.


O presidente do Sincomércio lembra que também a ampliação de horário perto de datas comemorativas, como dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal, demanda validação de termo de adesão.


Com a diferença de que um único documento vigora pelo período inteiro de extensão fixado na convenção. No caso dos feriados, cada um requer um termo específico”, observa Braulio Rezende.


Encontram-se na área de abrangência do Sincomércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio os municípios de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Sumidouro, que seguem igualmente a convenção coletiva de Nova Friburgo.



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