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Decreto de combate à COVID-19 é prorrogado até 25 de maio

As medidas de enfrentamento e combate à COVID-19, publicadas no decreto nº 534 do dia 9 de abril, foram prorrogadas em Nova Friburgo até o dia 25 de maio.

O decreto mantém determinações como, a manutenção do comércio não essencial fechado, suspensão de aulas presenciais e isolamento social, que, no Brasil, ainda não atingiu a taxa considerada favorável para diminuição do contágio pelo novo coronavírus.

Friburgo, que na última semana ultrapassou a faixa dos 110 casos e 10 óbitos, tem sua taxa de ocupação dos leitos destinados ao tratamento da doença provocada pelo vírus em torno de 70%.

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