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Denúncia: criança com autismo está fora da escola em Nova Friburgo devido à falta de mediador na rede municipal

A mãe luta para fazer valer a lei que prevê mediador na sala de aula

O direito à agente de apoio para atender alunos com autismo nas escolas está previsto em lei federal desde 2015 (Lei 13.146/2015), mas segue muito distante da realidade de Eliane Bastos, mãe de Davi Fonseca, de 12 anos, que é aluno da Rede Municipal de Ensino em Nova Friburgo e está fora das salas de aula desde o início do ano letivo de 2024, pela falta de um profissional como esse. Ela luta para que seu filho, que tem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja acompanhado por um mediador em sala de aula.

Além disso, Davi também é amparado pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela lei Romeo Mion, sancionada em 2020 (Lei Nº 13.977).

É importante ressaltar que crianças com TEA, muitas vezes, apresentam dificuldades de aprendizagem devido a algumas características comuns no espectro, como comportamentos restritos e repetitivos, dificuldades de comunicação e interação social e, e em alguns casos, agressividade. A mediação é uma importante ferramenta para a inclusão, que é fundamental para dar, aos alunos com autismo ou outras necessidades especiais, a possibilidade de superar seus desafios na aprendizagem. Como a comunicação e a interação social no espectro podem ser prejudicadas, a mediação pedagógica favorece o relacionamento dos alunos com autista no ambiente escolar. Os déficits de linguagem e alterações de comportamento também interferem na aprendizagem, e o mediador tem um importante papel nesse sentido.

Nem com com uma liminar judicial emitida pela 1° Vara Cível de Nova Friburgo que obriga a Secretaria Municipal de Educação a conseguir o mediador, a pasta resolve o problema.

A mãe conta que além de não haver mediador para Davi, a Escola Municipal Helena Coutinho, em Olaria, também se encontra sem professor:

Eu tenho um filho com autismo e, todo ano, preciso correr atrás de mediador. Até então, me passaram que a mediadora ia ser a mesma que estava com o Davi no ano passado, só que ela está grávida, com problema de saúde e de atestado. Dessa forma, ele está sem a profissional. O município não colocou outra no lugar e, além disso tudo, está faltando professora na escola Helena Coutinho. Isso não acontece só com meu filho, têm várias crianças também autistas, as quais se encontram sem o mediador. Nisso, o Davi está em casa. Eu comprei todo o material dele achando que ia voltar a estudar. Não tem professor, não tem mediador. Onde estão os direitos do meu filho ? O que o município está esperando? Eles não me dão uma previsão nem da escola ter mediador, muito menos professor “. diz Eliane Bastos.

Nota na íntegra da Secretaria Municipal de Educação:

Mesmo tendo a Diretora da escola emitido um documento que confirma a denúncia de Eliane, a secretaria de Educação ratificou a situação:

A Secretaria de Educação informa que a criança tem mediadora, a qual está de licença médica. Em momento nenhum essa criança foi impedida de entrar na escola e que, de acordo com o regimento escolar, na ausência dos professores, os dirigentes assumem a turma, e é isso o que está sendo feito neste período de licença da mediadora.

A alegação de falta de professores para o aluno não procede, uma vez que a turma já tem professor. Ademais, a prefeitura está convocando mais profissionais que foram aprovados em concurso e, em breve, será realizada a posse desses convocados” .

Por: Ana Carolina Romanelli

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