19°C
Nova Friburgo, RJ
BAIXE NOSSO APP
Blog

Detran.RJ retoma a cobrança da taxa do -CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital

  • abril 16, 2024
  • 0

Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei estadual que tinha suspendido o pagamento, em 2022 O Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o Detran.RJ pode voltar

Share:
Detran.RJ retoma a cobrança da taxa do -CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital

Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional lei estadual que tinha suspendido o pagamento, em 2022

O Tribunal de Justiça do Rio decidiu que o Detran.RJ pode voltar a cobrar uma taxa anual para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), que custa R$ 76,77. Essa taxa estava suspensa desde março de 2022, quando uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa foi considerada inconstitucional pelos juízes do tribunal.

Agora, para regularizar o veículo, você precisa pagar duas taxas: uma é a taxa de licenciamento anual do veículo, que é de R$ 191,88, e a outra é a taxa de emissão do CRLV-e, que é de R$ 76,77. Essas taxas somadas formam o valor total da Guia de Regularização de Taxas (GRT), que é R$ 268,65.

Além disso, para emitir o licenciamento de 2024, você precisa ter pago integralmente o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e qualquer multa de trânsito que esteja vencida.

Além do valor de 2024, os motoristas ainda vão precisar quitar a taxa referente à 2023, ano em que o pagamento do certificado estava suspenso, totalizando R$ 153,54 apenas de CRLV-e. O Detran informou que esse pagamento será retroativo e que, em maio, enviará ao Bradesco as guias com a cobrança de 2023.

O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Decisão judicial

Em 2022, o estado realizou uma alteração na lei 8.269/2018, que estabelecia regras sobre o licenciamento de veículos automotores e a fiscalização realizada pelo Detran.RJ. Na ocasião, a Alerj aprovou uma medida que determinava que o licenciamento anual envolvia, exclusivamente, o recolhimento da taxa de Licenciamento Anual.

Em maio de 2023, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei original, de 2018, sob a alegação de que é competência da Constituição da República legislar sobre trânsito.

Já em março de 2024, o TJRJ ampliou a determinação para a lei 9.580/2022.

A decisão não anula a validade dos licenciamentos de 2023, já que o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.


Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *