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Excesso de fios nos postes é alvo de leis municipal e estadual

Na última semana, o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a lei de número 8.588 que obriga as empresas a retirarem os fios sem utilidade dos postes pelo estado e alinharem os que estão em uso.

Ainda no âmbito estadual, todas as fiações deverão ser identificadas com nome das instituições que as utilizam e o número de contato telefônico das mesmas.

O governo informou que o prazo para a implementação total do realinhamento ou remoção dos fios será de no máximo dois anos, a contar da data de publicação da norma.

Lei municipal

Em Nova Friburgo, a Lei 4.699 é similar a nova norma estadual. No município, a legislação está em vigor desde agosto desse ano, buscando evitar também possíveis acidentes causados pela rede elétrica.

Além disso, pela lei, é necessário realizar a manutenção, conservação, remoção e substituição de postes que se encontrem em estado precário, tortos, inclinados ou sem utilidade. Outro ponto abordado seria a distância entre os cabos, distribuídos na rede. Todavia, em três meses de legislação, os emaranhados de fios ainda são destaques no cenário friburguense.

O autor da lei municipal, o vereador Wellington Moreira, afirma que o objetivo primário da norma é preservar a vida e  melhorar o aspecto visual de uma cidade turística, sem entrar em contradição com a legislação e constituição federal.

Com o intuito de diminuir os emaranhados de fios, as normas, em âmbito municipal e estadual, geram multas em caso de descumprimento. Em Nova Friburgo, o valor diário pode chegar a R$ 2.000,00, já para o Rio, as quantias variam de R$ 17.100,00 a R$ 171.000,00.

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