O presidente Jair Bolsonaro anunciou ontem, 11, uma medida provisória para a extinção do seguro DPVAT e DPEM a partir de 2020. Os seguros indenizam, respectivamente, vítimas de acidentes automobilísticos e vítimas de danos causados por embarcações.
A mp começará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas os acidentes que ocorrerem até o dia 31 de dezembro deste ano ainda serão indenizados. A medida também depende da aprovação do Congresso para valer definitivamente. Caso em 120 dias os parlamentares não aprovem, não terá mais validade.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão federal que fiscaliza o mercado de seguros, o Ministério da Economia vinha questionando as fraudes, problemas com órgãos de controle, as reclamações em relação as indenizações e a baixa eficiência do DPVAT. Por isso, em nota, o governo informou que “a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação (do DPVAT) por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”.
Em relação ao DPEM, seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas, o governo informou que desde 2016 o serviço é inoperante, já que não há uma seguradora responsável pelas indenizações.
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