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Governo Estadual autoriza ampliação de jornada de trabalho para Professor Docente I de 18 para 30 horas semanais

Medida foi publicada na quarta, 3, no Diário Oficial. Servidores interessados devem solicitar a migração


O Governo do Estado publicou, na última quarta-feira, 03, o decreto que autoriza a migração voluntária da jornada de trabalho do Professor Docente I de 18 para 30 horas, em caráter definitivo. O governador Cláudio Castro atendeu à uma reivindicação antiga da categoria, dando sinal verde para a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) realizar a mudança.

A ampliação do horário no entanto não será obrigatória e o cargo de Professor Docente I não será extinto. Entretanto, o servidor que escolher fazer a migração terá assegurado todos os benefícios relativos à jornada de 30 horas semanais em sua carreira como, por exemplo, a aposentadoria e os vencimentos proporcionais à nova jornada.


A Seeduc fará um processo de seleção interno, que será divulgado no site e redes sociais da pasta, onde o servidor poderá sinalizar seu interesse. A mudança ocorrerá por etapas, conforme cronograma e regras que serão publicadas via resolução em Diário Oficial, em breve. Dentre elas, destacam-se: análise de pontuação do servidor, o exercício de GLP (Gratificação por Lotação Prioritária) e o tempo de ingresso nos quadros da Seeduc, além da carência de professores por disciplina.


A secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, comentou a mudança.


Foram muitas reuniões, tanto com a categoria que foi ouvida e acolhida, quanto com nossos técnicos, até finalmente conseguirmos essa importante conquista para nossos professores. Isso demonstra o compromisso que o governo tem com os docentes e como um diálogo respeitoso, aliado à uma gestão séria, pode dar resultados muito positivos para o ensino. Seguiremos trabalhando para valorizar ainda mais a carreira do magistério – enfatizou a secretária.

O regime de 30 horas semanais deverá ser cumprido na forma de 20 horas de efetiva regência, acrescida de 10 horas de planejamento e estudo, seguindo assim a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Também não haverá prejuízo na progressão para os que optarem pela troca do regime, sendo assegurada a manutenção do nível e referência que se encontravam antes da migração, conforme Plano de Carreira do Magistério. Será mantida, ainda, a classificação do docente na unidade escolar para efeito de alocação nas turmas e turnos.

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