Blitz de Trânsito: O Fim da Apreensão de Veículos Irregulares
abril 1, 2025
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Entenda as mudanças da lei e como funciona a remoção de veículos nas blitzes
Apreensão de veículo em blitz deixou de existir
Muitos motoristas ainda temem ter seus veículos apreendidos durante uma blitz de trânsito. No entanto, essa penalidade não faz mais parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei mudou, e os motoristas precisam compreender essa alteração.
O que mudou na lei?
A nova legislação eliminou a apreensão como penalidade ao revogar o inciso IV do Artigo 256 do CTB. No entanto, a lei manteve a remoção do veículo nos dispositivos infracionais, o que gera confusão entre os condutores sobre o funcionamento da nova regra.
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Remoção e apreensão não são a mesma coisa
Além disso, no passado, o antigo Artigo 262 do CTB permitia que um veículo apreendido permanecesse retido por até 30 dias. Dessa forma, mesmo que o proprietário regularizasse rapidamente a situação, ele ainda precisava esperar para reaver o veículo. Entretanto, hoje, essa medida não existe mais. Agora, a remoção acontece de forma diferente, permitindo a liberação imediata após a regularização.
O que acontece em uma blitz hoje?
Atualmente, se um veículo estiver irregular, os agentes podem removê-lo e levá-lo a um pátio. Entretanto, diferentemente da antiga penalidade de apreensão, o proprietário consegue recuperar o veículo assim que resolver as pendências, como quitar multas ou realizar ajustes obrigatórios.
Por fim, a apreensão de veículo como penalidade de trânsito não existe mais. Como resultado, a remoção é feita por medida administrativa, que garante a retirada de circulação de veículos irregulares até que sejam regularizados. Dessa forma, os motoristas precisam entender essa diferença para agir conforme a legislação atual.