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Justiça determina afastamento de Conselheira Tutelar de Nova Friburgo

  • abril 15, 2024
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Segundo MPRJ, Ana Letícia Amorim usou recursos públicos indevidamente e coagiu autoridades durante o período eleitoral A Conselheira Tutelar de Nova Friburgo Ana Letícia Amorim, eleita com 563

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Justiça determina afastamento de Conselheira Tutelar de Nova Friburgo
Segundo MPRJ, Ana Letícia Amorim usou recursos públicos indevidamente e coagiu autoridades durante o período eleitoral

A Conselheira Tutelar de Nova Friburgo Ana Letícia Amorim, eleita com 563 votos na eleição de 2023 – sendo a 2ª mais votada -, foi afastada de suas funções na última segunda-feira, 8, conforme decisão da juíza Dra. Adriana Valentim. A magistrada ratificou uma ação civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Segundo o órgão, a conselheira foi alvo de denúncias acerca do uso indevido de recursos públicos e coação de autoridades durante o processo eleitoral.

Para que essa instância fosse alcançada, a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) relatou interferências da conselheira na apuração das denúncias e utilização de estrutura pública para divulgação da candidatura. 

Nesse sentido, o MPRJ constou que Ana Letícia violou não apenas as regras da campanha eleitoral, mas também princípios fundamentais da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade. Ademais, documentos e testemunhos evidenciaram apoio indevido de assessores do vereador de Nova Friburgo Isaque Demani (PP), ao usufruir de recursos e da estrutura do gabinete.

Segundo a Resolução n.° 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é expressamente proibido o uso da função pública para beneficiar candidatos em processos eleitorais. 

Diante disso, a decisão judicial de afastar Ana Letícia do cargo foi embasada na probabilidade de irregularidades cometidas durante sua campanha eleitoral. Além do mais, a atuação dos assessores parlamentares no apoio à candidatura dela reforçou a gravidade das acusações e a necessidade de preservar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.

Diante de tudo que foi levantado, a juíza determinou o afastamento imediato de Ana Letícia de suas funções como conselheira tutelar, tendo em vista os artigos 294 e 300 do CPC, os quais ressaltam a necessidade de preservar a integridade das instituições e garantir o cumprimmento dos princípios éticos e legais que regem o exercício público.

Agora, é de competência das autoridades municipais (prefeito, presidente do CMDCA, Secretário Municipal de Assistência Social), tomar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão judicial, incluindo a convocação do suplente imediato para ocupar o cargo deixado vago por Ana Letícia Amorim de Souza.

O que dizem os citados?

Ana Letícia Amorim: 

“Não recebi nenhum documento oficial da justiça para saber do que se trata e das medidas cabíveis até o momento”

Isaque Demani:

Desconhecia esse fato. Não apoiei nenhum candidato ao conselho tutelar. O fato de dois dos assessores que trabalham comigo terem postado apoio a um dos candidatos de forma nenhuma configura que usaram a estrutura de trabalho do meu gabinete. Não posso controlar a vida pessoal deles, e esse apoio foi pessoal. No mais não tive acesso aos autos, até porque não sou parte nesse processo, sequer sabia de sua existência. Não sei que selo é esse e se usaram meu nome não foi com minha autorização e ciência.Torço para que tudo se esclareça o mais breve possível.”

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