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Lei impõe redução de mensalidades em instituições de ensino privadas no estado do Rio de Janeiro

Ontem, 04, o Governador Wilson Witzel sancionou a lei que obriga instituições de ensino privadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de calamidade pública no Rio de Janeiro, a princípio, até o dia 01 de setembro. A norma, publicada em Diário Oficial do Executivo, vale para segmento pré-escolar, infantil, fundamental, médio (técnico e profissionalizante), além de superior e pós-graduação. O desconto será equivalente a 30% nas mensalidades que ultrapassam o valor de 350 reais mensais.

A lei estadual 8864/20 estabelece que a redução funcionará baseada nos seguintes critérios:

  • Para unidades de ensino cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto;
  • Instituições com mensalidade acima de R$ 350,00 deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapasse esse valor. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 650 deverá aplicar um desconto de 30% em relação aos R$ 300,00 que estariam acima do limite da isenção (R$ 350,00);
  • No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, deverá ser concedido o desconto de 15% caso a mensalidade seja maior que R$ 700,00.

Além disso, a diminuição nos valores valerá somente para contratos que lecionam aulas na modalidade presencial. Alunos em situação de inadimplência em, pelo menos, duas mensalidades não serão contemplados pela norma. Aqueles que já possuem outros tipos de desconto concedidos pelas unidades de ensino, também serão amparados pela lei estadual com a redução de mensalidades.

Segundo o projeto, as unidades devem criar uma mesa de negociação junto de pais e/ou responsáveis, alunos, funcionários em até cinco dias úteis depois da publicação da norma, para certificar que os descontos estejam baseados nos critérios impostos na lei. Além da deliberação, a medida ainda proíbe suspensão de descontos e bolsas de estudo e demissão de funcionários. O objetivo, de acordo com o autor da lei, Deputado André Ceciliano, é reequilibrar contratos e permitir que famílias que perderam renda com a pandemia consigam arcar com suas despesas. Caso não haja negociação das partes envolvidas, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

O descumprimento da lei tem como punição multa, segundo o Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis por essa fiscalização, como a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

A medida para de valer a partir da retomada das aulas presenciais nas instituições, havendo a possibilidade de ser estendida por 30 dias, seguindo os ajustamentos realizados na “mesa de negociação”.

Abaixo um modelo de cálculo de mensalidade com o valor equivalente a R$ 800,00:

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