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Lei proíbe cobrança por uso de banheiros em centros comerciais e supermercados

A proibição foi divulgada na última sexta-feira, 3, no site da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial do Estado.

A Lei 8.388/19, de autoria do deputado estadual Carlos Macedo (PRB), determina que fica proibida a cobrança pelo uso do banheiro em centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos.

A norma é uma atualização da Lei 6.130/11 que já proibia a cobrança em shopping centers.

No portal da ALERJ o deputado Macedo afirma que “A ideia foi aprimorar a norma que estava em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao público para o uso do banheiro. É um direito do consumidor”.

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