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Lei proíbe tatuagens e piercings em animais; pena pode chegar a três anos de prisão

A partir de agora, quem for flagrado fazendo tatuagens ou colocando piercings em animais pode pegar até três anos de prisão. É o que diz a Lei 9.247/21, que foi sancionada ontem, 20, pelo governador em exercício, Cláudio Castro.

A norma, que é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos Augusto (PSD), altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei 3.900/02, e passa a interpretar a prática como maus tratos.

Os autores do projeto justificam que o ato pode gerar diversas complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

“Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode levar ao adoecimento e à morte dos animais”, afirma o deputado Carlos Minc.

Foto: Reprodução/Governo do estado

Por Juan Victor.

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