A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
publicou ontem, em Diário Oficial, a lei de número 8626/19 que proíbe o uso de
equipamentos e vestimentas por profissionais de saúde, fora de seu local de
trabalho.
Sancionada pelo governador Wilson Witzel, a
legislação não atinge aqueles que estão atuando em lugar que não seja o
ambiente de serviço. Os equipamentos que a norma se refere são os de proteção
individual, como: uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos e
máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros.
O texto abrange profissionais autônomos e empregados, dos setores públicos ou privados. Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá pagar uma multa em torno de R$ 684,00.
Foto: Divulgação Alerj
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