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Leis estaduais sancionadas interferem em serviços da saúde

Foram sancionadas pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel e publicadas no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira, 03, duas leis que vão alterar alguns dos setores da saúde.

A primeira, define que estabelecimentos que oferecem e prestam serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros, terão que exibir a tabela de preços para os consumidores. Esta divulgação será pela internet ou será exposta em formato impresso nos próprios locais. Vale lembrar que, em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem vir a sofrer sanções já estabelecidas pelo código de defesa do consumidor.

Já a outra lei, estabelece que o Poder Executivo terá, obrigatoriamente, que publicar a lista de espera de procedimentos médicos que serão realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lista será online e terá que ser dividida por especialidades, tendo que conter a data de solicitação do procedimento, a posição que o paciente ocupa na fila, a relação dos inscritos habilitados para determinado procedimento e dos pacientes já atendidos. A lista, respeitará a privacidade dos pacientes, que serão identificados na lista por meio do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

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