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MPRJ obtém sentença para garantir o atendimento pré-escolar no Município de Nova Friburgo

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada, porém, a R$ 50 mil.

 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve na Justiça sentença em ação civil pública ajuizada com pedido de antecipação dos efeitos de tutela para que o Município de Nova Friburgo estruture o atendimento pré-escolar.

De acordo com a ACP, o prefeito Johnny Maycon Cordeiro Ribeiro deve criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, no prazo máximo de 60 dias, uma Central de Levantamento de Dados da Educação sobre a situação da educação pré-escolar, para que sejam realizadas consultas públicas e busca ativa de crianças em situação de evasão escolar. A central deve ser composta por coordenadores operacionais, supervisores institucionais, agentes comunitários e supervisores.  

“O município também deve divulgar anualmente, até o último dia de outubro, o quantitativo da demanda para pré-escola para o ano subsequente, bem como o relatório informativo das reais condições de atendimento das unidades escolares públicas municipais, com divulgação, inclusive, pela Internet. E até o último dia do mês de novembro, o quadro de vagas existentes por unidade escolar, de forma a organizar o ano seguinte. Fica garantido o atendimento integral da demanda existente por meio da criação de vagas, mediante construção de unidades escolas e/ou locação de espaços, bem como contratações de profissionais de educação, em sendo necessário, para atender ao público infantil entre quatro e cinco anos de idade”, diz a sentença da juíza titular do Cartório da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, Adriana Valentim Andrade do Nascimento.

Entramos em contato com a secretaria de Educação da Prefeitura que informou que consta no Relatório da sentença o histórico de que o Município vem sendo monitorado desde 2016 e que, reiteradamente em 2017, 2018 e 2019, não demonstrava sequer a lista de espera de transferência entre as unidades escolares e a implementação de uma Central de Levantamento de Dados para apurar a demanda reprimida por vaga na Rede Municipal de Ensino.

No entanto, a própria sentença reconhece que em junho de 2023, foi instituída a Coordenação da Divisão de Dados e Estatísticas, Recursos e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação e a Central de Levantamento de Dados da Educação, por meio da Portaria SME de nº 07/23, e que constata-se que o Ministério Público aguardou por quatro anos a iniciativa do Poder Público Municipal no sentido de criar e aparelhar com recursos materiais e humanos, uma Central de Levantamento de Dados da Educação e frisou que, algumas medidas foram sim tomadas, atualmente.

A criação da Central de Levantamento de Dados da Educação está disponível para consulta no software público do e-cidade (http://ecidade.pmnf.rj.gov.br:8060/matricula-online/) com as informações determinadas pelo juízo e a Secretaria Municipal de Educação comunicou essa medida ao juízo antes da publicação da sentença. O site permite consulta na aba de coloração roxa, intitulada Central de Levantamento de Dados e pesquisa por fase/etapa de ensino, unidade escolar e turno a demanda por vaga, bem como será possível ter acesso aos relatórios nas datas especificadas pela decisão em estrito cumprimento ao seu dever legal de transparência, respeitando o sigilo do nome dos candidatos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A infraestrutura humana e tecnológica necessária para aparelhamento da referida Central também já foi disponibilizada e comunicada à Justiça. Ao longo da ação judicial, foram demonstradas as ações em curto, médio e longo prazo que a Secretaria de Educação vem implementando para reduzir a fila de espera, seja através de reformas, adequações, obras, aquisições por desapropriação e locações de espaço, além da previsão de otimização do RH através de novas vagas para profissionais de educação previstas no próximo concurso público com edital já publicado, a fim de que seja possível o atendimento da demanda reprimida existente na Rede Municipal de Ensino. Reafirmamos nosso compromisso por uma educação transparente e de qualidade.

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