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Câmara aprova o Plano Municipal de Cultura de Nova Friburgo

  • novembro 11, 2024
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Por unanimidade, a Câmara aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Municipal de Cultura de Nova Friburgo

Câmara aprova o Plano Municipal de Cultura de Nova Friburgo

O documento, com duração de dez anos, em conformidade com a Lei Municipal nº 4199/2012, traz metas e ações, a partir das diretrizes traçadas. Há também um prazo estabelecido para o cumprimento de cada ação, o resultado e impacto esperado e qual órgão do poder público municipal ficará responsável pela execução/desenvolvimento da ação. Os prazos são definidos como: Curto (quatro anos), Médio (sete anos) e Longo (dez anos).

O PMC é um instrumento de planejamento estratégico, capaz de orientar a gestão cultural do município e possibilitar, de forma transparente, o acompanhamento de sua implementação pela sociedade. Em ação conjunta do Poder Executivo e Sociedade Civil, representada pelos diversos setores artísticos e culturais da cidade, objetiva fortalecer a construção do Sistema Nacional de Cultura e representa a consolidação da Política Municipal de Cultura como política de Estado, garantindo assim, o desenvolvimento da cultura e estabilidade institucional no horizonte dos próximos dez anos.

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O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano. O Município, através do Conselho Municipal de Política Cultural, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura para atingir as metas do Plano. Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural coordenar o processo de avaliação do Plano Municipal de Cultura, de forma permanente. Os Planos Setoriais de Cultura devem ser subordinados ao Plano Municipal de Cultura e devem corresponder às câmaras setoriais existentes no Conselho Municipal de Política Cultural. Os Planos Setoriais devem ser aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, conforme seu regimento interno, e encaminhados para publicação através de Lei Municipal.

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