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Nova lei amplia licença do servidor que tiver filho com microcefalia

Os servidores públicos estaduais que tenham filho, nascido ou adotado, com microcefalia ou outra deficiência grave terão 12 meses de licença maternidade ou paternidade. É o que determina a nova lei de nº 8578/19, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na última sexta-feira, 25.

De acordo com a norma, de autoria das deputadas Enfermeira Rejane (PCdoB) e Lucinha (PSDB) e do ex-deputado Dr. Julianelli, o prazo poderá ainda ser prorrogado por 36 meses, dependendo da avaliação de uma perícia médica do estado.

O objetivo é garantir os cuidados e atenção ao desenvolvimento pleno dessas crianças. Caso os dois responsáveis sejam servidores, o benefício será concedido a apenas um deles.

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