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Prefeitura promove segunda edição do evento DPU para Todos

Amanhã, 15, inicia a segunda edição do DPU para Todos. Um evento da Prefeitura de Nova Friburgo, através da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas para Juventude, em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) que possibilita auxílio jurídico gratuito aos moradores do município.

Os assuntos abordados serão BCP/Loas, aposentadorias, auxílio doença, auxílio emergencial, medicamentos, dentre outros. O atendimento estará disponível somente para pessoas com renda mensal até R$ 2 mil. As consultorias terão números de serviço limitados, que serão controlados por entrega de senhas.

Os atendimentos serão no dia 15/03, das 13h às 17h; dia 16/03: 10h às 16h e dia 17/03: 10h às 15h. Cada problematização tem uma listagem de documentos que serão necessários apresentar, confira a lista:

Pessoas que residem na mesma casa devem apresentar carteira de identidade ou certidão de casamento ou de nascimento, CPF, comprovante de residência e procuração e documentos pessoais do procurador, se for o caso; documentos que comprovem renda (também de todos os moradores) – carteira de trabalho, contracheque (recente), termo de declaração de renda (autônomo), termo de rescisão do contrato de trabalho (se desempregado), declaração de imposto de renda dos últimos dois anos (se for o caso) e extratos bancários referentes aos últimos três meses (conta-corrente ou poupança); documentos que comprovem despesas – contas de água, luz, aluguel, IPTU, condomínio, supermercado, escola, farmácia, telefone, plano saúde, cartão de crédito, etc.

Pretensão jurídica: benefícios previdenciários ou assistenciais – comprovante de que o benefício foi requerido e de que sua implantação foi negada pelo INSS, documentos que comprovem vínculos empregatícios ou recolhimento de contribuições e certidão de óbito (para pensões por morte), etc.;

Benefício por incapacidade – além da negativa do INSS de implantação do benefício, laudos médicos contendo o CID, descrição da enfermidade / deficiência, período do tratamento, etc.;

Fornecimento gratuito de medicamentos – negativa de fornecimento do medicamento emitida por órgão componente do SUS (secretaria de saúde do estado ou do município), exames médicos, laboratoriais e laudos dos exames; justificação da prescrição de medicamento não existente nas listagens oficiais, prescrição médica (tipo e quantidade de medicamento) e orçamento de medicamentos em duas farmácias.

Contrato assinado com a Caixa Econômica – cópias do contrato e de notificações recebidas (cobrança, leilão de imóvel, etc.);

Defesa em processo judicial que já esteja em andamento (na Justiça Federal) – Cópia da intimação/citação recebida.

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