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Prefeitura suspende bandeiramento e medidas restritivas ficam mais rígidas durante ‘superferiadão’

Na noite de ontem, 25, o governo municipal divulgou o Decreto n° 939 com as regras que irão reger as atividades no município durante o ‘superferiadão’ de 26 de março a 4 de abril. Tal medida foi tomada no intuito de tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade de Nova Friburgo, levando em consideração que estamos no momento mais crítico da pandemia. Com a publicação deste decreto fica suspenso o critério de bandeiramento da cidade.

Confira agora o que pode funcionar e o que não pode no município, no período compreendido entre 26 de março a 4 de abril:

Podem funcionar:
  • Supermercado, açougue, comércio de gêneros alimentícios e bebidas.*

* Sendo proibido, em qualquer hipótese, o consumo em hortifrutigranjeiro, peixaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e semelhantes.

  • Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias:

Como ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos, suplementares, entre outros, similares.

  • Serviços de assistência veterinária:

Como lojas de alimentação animal, petshops, produtos agropecuários e clínicas veterinárias.

  • Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral.
  • Atividades de segurança pública e privada.
  • Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população.
  • Serviços de limpeza e iluminação pública.
  • Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente.
  • Transportes:

Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi ou por aplicativo.

  • Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria.
  • Serviços de internet. 
  • Higiene e limpeza.
  • Manutenção e equipamentos. 
  • Transporte coletivo municipal.
Não podem funcionar:
  • Indústrias.*

*Apenas as de caráter essencial listadas no decreto.

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
  • Restaurantes, lanchonete, bares e congêneres.*

*Podendo funcionar na modalidade de delivery, sendo proibido o consumo no local.

  • Estacionamentos e lava a jatos.
  • Estabelecimento de hotelaria, hospedagem e visitação turísticas (rios, lagos, poços).
  • Casas de festa e espaço para eventos.
  • Salas de cinema.
  • Cursos livres, laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico profissionalizante, estagiários em setores de prática profissional no município.
  • Autoescola.
  • Instituições religiosas.
  • Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de personal trainer.
  • Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas.
  • Clubes sociais e recreativos.
  • Atividade artística de músicos com a presença de público.

Para ler o decreto completo, clique aqui.

Por Isabella Chaboudt. 

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