Prefeitura suspende bandeiramento e medidas restritivas ficam mais rígidas durante ‘superferiadão’
Na noite de ontem, 25, o governo municipal divulgou o Decreto n° 939 com as regras que irão reger as atividades no município durante o ‘superferiadão’ de 26 de março a 4 de abril. Tal medida foi tomada no intuito de tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade de Nova Friburgo, levando em consideração que estamos no momento mais crítico da pandemia. Com a publicação deste decreto fica suspenso o critério de bandeiramento da cidade.
Confira agora o que pode funcionar e o que não pode no município, no período compreendido entre 26 de março a 4 de abril:
Podem funcionar:
- Supermercado, açougue, comércio de gêneros alimentícios e bebidas.*
* Sendo proibido, em qualquer hipótese, o consumo em hortifrutigranjeiro, peixaria, confeitaria, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e semelhantes.
- Serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias:
Como ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos, suplementares, entre outros, similares.
- Serviços de assistência veterinária:
Como lojas de alimentação animal, petshops, produtos agropecuários e clínicas veterinárias.
- Empresas, distribuidores e lojas de água mineral e de botijões de gás (GLP), postos de combustível, transporte e entregas de carga em geral.
- Atividades de segurança pública e privada.
- Defesa Civil e Assistência Social para atendimento à população.
- Serviços de limpeza e iluminação pública.
- Central de Monitoramento Nova Friburgo Cidade Inteligente.
- Transportes:
Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, transporte por táxi ou por aplicativo.
- Serviços de limpeza, manutenção e zeladoria.
- Serviços de internet.
- Higiene e limpeza.
- Manutenção e equipamentos.
- Transporte coletivo municipal.
Não podem funcionar:
- Indústrias.*
*Apenas as de caráter essencial listadas no decreto.
- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
- Restaurantes, lanchonete, bares e congêneres.*
*Podendo funcionar na modalidade de delivery, sendo proibido o consumo no local.
- Estacionamentos e lava a jatos.
- Estabelecimento de hotelaria, hospedagem e visitação turísticas (rios, lagos, poços).
- Casas de festa e espaço para eventos.
- Salas de cinema.
- Cursos livres, laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico profissionalizante, estagiários em setores de prática profissional no município.
- Autoescola.
- Instituições religiosas.
- Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de personal trainer.
- Concessionárias e agências de veículos automotores e motocicletas.
- Clubes sociais e recreativos.
- Atividade artística de músicos com a presença de público.
Para ler o decreto completo, clique aqui.
Por Isabella Chaboudt.