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Presidente Bolsonaro inclui salões de beleza, barbearias e academias na lista de serviços essenciais


Na última segunda-feira, 11, o presidente Jair Bolsonaro incluiu no decreto 10.282, como serviços essenciais salões de beleza, barbearias e academias esportivas. Significa que as atividades poderão ser mantidas durante a pandemia, obedecendo às determinações do Ministério da Saúde.

Depois de muita repercussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos governos dos estados e municípios o poder de implementar as políticas de saúde sugeridas pela União, ou seja, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades. Desta forma, medidas relacionadas ao enfrentamento do coronavírus e a classificação dos serviços essenciais serão liberadas de acordo com as prefeituras e o Estado.  

A Prefeitura de Nova Friburgo se pronunciou  com a seguinte nota: “No momento, os serviços essenciais no município de Nova Friburgo permanecem os mesmos do decreto nº534”.  

Na manhã de ontem, 12, o Governo do Estado do Rio de Janeiro também manteve o decreto em que as atividades essenciais permanecem as mesmas, visando o enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus. Em suas redes sociais, o governador Wilson Witzel escreveu: “Não há nenhum sinal de que as medidas restritivas sejam flexibilizadas. Estimular empreendedores a reabrir estabelecimentos é uma irresponsabilidade. Ainda mais se algum cliente contrair o vírus.” O governador ainda afirmou que Jair Bolsonaro caminha para o precipício e quer levar com ele, todos nós.

Durante a pandemia são serviços essenciais: farmácias, mercados, padarias, feiras livres, açougues, peixarias, petshops e clinicas pets, lojas de construção civil, loja de manutenção de aparelhos e equipamentos de telefonia móvel e oficinas e manutenção de bicicletas.

Para essas atividades permanecerem funcionando, algumas medidas de ação de limpeza devem ser obrigatoriamente intensificadas. A disponibilização de álcool em gel aos clientes; divulgação de informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção; feiras livres deverão reduzir a quantidade de barracas a 50% da capacidade atual e manter o espaçamento de 2 metros entre elas.

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