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Projeto de lei que visa redução de mensalidades escolares é aprovado na Alerj

Foi aprovada, em discussão única, nesta terça-feira, 26, a lei estadual 2.052/2020, que estabelece a possível redução de mensalidades escolares durante o período de calamidade pública no Rio de Janeiro. Porém, para entrar em vigor é necessária a sanção do governador Wilson Witzel, em até 15 dias.

O projeto de lei já havia sido discutido na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em uma audiência pública, na segunda semana de abril. O texto inclui todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo os ensinos técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação).

O reconhecimento de calamidade pública no estado segue até 1º de setembro, podendo passar por alterações. Durante esse período, fica estabelecido pela nova norma que a alteração nos valores deve seguir os seguintes critérios:

  • Para unidades de ensino cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto;
  • Instituições com mensalidade acima de R$ 350,00 deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapasse esse valor. Ou seja, uma escola com mensalidade de, por exemplo, R$ 650 deverá aplicar um desconto de 30% em relação aos R$ 300,00 que estariam acima do limite da isenção (R$ 350,00);
  • No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto deverá ser concedido caso a mensalidade seja maior que R$ 700,00.

Além disso, a redução nos valores valerá somente para contratos que estabelecem aulas na modalidade presencial. Situação de inadimplência em, pelo menos, duas mensalidades não será contemplada pela norma.

A medida ainda estipula que a redução na mensalidade será feita em cima do valor pago pelo aluno, mesmo que esse já possua outros tipos de descontos concedidos anteriormente. Nesse período de calamidade pública, a lei também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições.

Mesas de negociação

Caso sancionada, a lei designa a criação de uma “mesa de negociação” com pais, alunos, funcionários e direção por parte das unidades, em até cinco dias após a publicação da legislação. O objetivo é confirmar os descontos, de acordo com os parâmetros determinados.

Se não houver negociação das partes envolvidas, os descontos deverão ser automaticamente aplicados com um acréscimo de 5% a título de penalidade.

A partir da retomada das aulas presenciais ficam cancelados os descontos estabelecidos pela medida, podendo ser estendidos por 30 dias, diante do acordo realizado na “mesa de negociação”. Os estabelecimentos que já definiram, com os contratantes, os valores a serem aplicados, deverão manter o determinado.

O descumprimento da lei pode gerar multas, conforme os predispostos pelo Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis por essa fiscalização, como a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

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