O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizou na tarde de ontem, 27, aos bancos, realizarem a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando o beneficiário tiver 60 anos ou mais. Antes, era necessário um cadastro para atuar como procurador.
Essa regra vale por 120 dias e se aplicará em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. Essa medida foi tomada para proteger aposentados e pensionistas da pandemia do novo coronavírus.
A realização da comprovação da vida por terceiros só será realizada através de procuração. Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento mostrado, ele poderá ser rejeitado e caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.
Segundo o INSS, os segurados não precisam sair de casa para ter acesso a alguns serviços prestados pelo instituto ou pedir um benefício. É só acessar o Meu INSS através do site: gov.br/meuinss ou ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h horas.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.