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Sancionada lei que cria “O Dia do Vira-Lata” no Estado do Rio de Janeiro

Medida busca aumentar a conscientização e incentivar tutela destes animais

Segundo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada nesta terça-feira, 4, em Diário Oficial, “O dia do Vira-Lata”.

A data foi estabelecida pela Lei 10.394/24 com o objetivo de promover a adoção dos cães sem raça definida (SRD), popularmente conhecidos como vira-latas.

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Segundo dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (SINAN), 42% dos cães de companhia no Brasil são vira-latas.

Contudo, a adoção de cães adultos SRD é desafiadora pelo fato da preferência por animais de raça.

A criação do Dia do Vira-Lata visa a aumentar a conscientização e incentivar a tutela desses animais, oferecendo-lhes uma chance de encontrar um lar acolhedor.

Por Victor Borges
Imagem: Alerj

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