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Sancionadas leis que preveem baixa na alíquota de energia para trabalhadores rurais e casas de baixo consumo

Foi comunicado através de Diário Oficial na última sexta-feira, 5, a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no valor das contas de luz em casas de baixo consumo, com até 450 quilowatts/hora. O valor da energia terá alíquota de 12%, segundo a lei 9.449/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e sancionada pelo governador Cláudio Castro.

Conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a medida vale apenas para pessoas enquadradas no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas. A redução em 12% na energia já é utilizada no Estado de São Paulo – Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Já para os comércios nas comunidades, a tarifa continuará em 18% até o consumo de 300 kwh, como já é registrado na legislação. A Secretaria de Estado da Fazenda deve ainda regulamentar as exigências e contrapartidas da nova alíquota.

Foi sancionada também nesta segunda-feira, 8, a Lei 9.451/21, que internaliza no estado o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 76/91 para que seja possível a isenção de ICMS na conta de luz do produtor rural. A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial. A norma é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), do deputado Jair Bittencourt (PP) e do deputado Márcio Pacheco (PSC).

“A medida que estabelece a isenção do ICMS já foi aprovada na Casa (Lei 8.926/20), mas a Secretaria de Estado de Fazenda nos alertou de que precisávamos da internalização do convênio. A produção rural é fundamental para a garantia da produção fluminense e fornecimento de alimentação à população. Assim, em momento de grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, é necessário apoiar as atividades essenciais que movimentam a nossa economia. Além disso, essa medida pode reduzir o alto custo da energia elétrica, podendo trazer novas tecnologias e formas de produção no campo”, afirmou o presidente André Ceciliano.

A isenção para os trabalhadores agrícolas e pecuários está prevista para aqueles que consumam até 1000 kw/h. A legislação contribui para um dos setores mais importantes da economia brasileira e que, no primeiro semestre deste ano, foi responsável pela criação de 113 mil postos de trabalho (o melhor resultado desde 2012), segundo o Cadastro Geral de Desempregados e Empregados (Caged). Neste período, o Rio de Janeiro foi o terceiro estado com maior número de novas vagas, ficando atrás de São Paulo e Minas Gerais.

Por Victor Borges

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