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Saúde: Ministério Público indisponibiliza bens do prefeito e ex-secretários municipais

  • dezembro 4, 2020
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No início da noite de ontem, 03, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou, através de seu portal oficial, uma decisão favorável quanto a

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Saúde: Ministério Público indisponibiliza bens do prefeito e ex-secretários municipais

No início da noite de ontem, 03, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) divulgou, através de seu portal oficial, uma decisão favorável quanto a uma liminar de atos de improbidade administrativa na saúde pública de Nova Friburgo. O motivo seria irregularidade em contratos no serviço de alimentação do Hospital Municipal Raul Sertã, apresentada no ano passado pela CPI da Saúde do município. Com isso, o MPRJ determinou a indisponibilidade de bens do prefeito Renato Bravo (PP) e de ex-secretários municipais de saúde e governo, além de representantes da empresa que fornecia as refeições. Hoje, de posse das informações, a Prefeitura de Nova Friburgo se pronunciou.

Em julho do ano passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), presidida pelo então vereador Johnny Maycon, entregou à Câmara e ao MP, um relatório contendo gastos no setor da saúde municipal. Com isso, também houve a dança das cadeiras na saúde, ficando, por fim, o atual secretário, Marcelo Braune.

Agora, um ano e meio depois, o Ministério Público, através de seu portal oficial, divulga a indisponibilidade de bens do prefeito Renato Bravo e de dois ex-secretários municipais, sendo eles: Suzane Menezes (Saúde) e Bruno Cesar Villas Boas de Moraes (Governo), Paulo Eduardo de Souza, ex-diretor-geral do Hospital Municipal Raul Sertã (HMRS), e a empresa Global Trade Indústria de Alimentação Eireli, além de seu sócio administrador, Ricardo Silveira Mora.

Indisponibilidade de bens

Esta categoria de cessar os bens de um indivíduo pode ser requerido por órgãos judiciários, como o MPRJ e outros. A indisponibilização tem como finalidade principal o bloquear os bens, se os mesmos órgãos detectarem um perigo justificável quanto ao desvio de dinheiro público e delapidação de patrimônio, nesse caso de Nova Friburgo, a saúde municipal. Diante disso, o Ministério Público tomou essa decisão.

Após a Justiça deferir o pedido liminar, ficou determinado que fosse bloqueada uma quantia de R$377 mil, o que, segundo o MPRJ afirma, ao valor estimado da lesão causada pelo crime de improbidade administrativa. Os valores das condenações vão ser recolhidos para o município de Nova Friburgo, em especial para o Fundo Municipal de Saúde.

O que diz a prefeitura

No fim da tarde de hoje, 04, o governo municipal se pronunciou oficialmente quanto a essa liminar do MP. A prefeitura alega que é “…considerada extremamente controvertida a inclusão do nome do Prefeito Renato Bravo como réu passivo da ação, tendo em vista que o mesmo não foi o ordenador de despesas do contrato com a Global Trade Indústria de Alimentação Eirelli”.

Além disso, o governo afirma que o bloqueio de contas do prefeito Renato Bravo é de R$21 mil, não R$377 mil, como preveu o MP. A nota também fala que “…em momento algum, houve dolo e prejuízo aos cofres públicos, tampouco enriquecimento ilícito por parte do Chefe do Executivo, enquanto, parte injustiçada da ação”.

A Prefeitura de Nova Friburgo encerra o comunicado informando que está em andamento um recurso judicial, questionando a petição do MPRJ, que aponta o prefeito como réu passivo da ação. Por fim, o governo municipal diz que está a disposição do Poder Judiciário para esclarecimento de dúvidas, prezando pela ética e transparência.

Por Luiz Marcelo Iezzi

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