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Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos

  • março 31, 2020
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Nesta segunda feira, 30, o Senado Federal aprovou o auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores informais e autônomos. A ideia da medida é minimizar os danos sociais causados

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Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais e autônomos

Nesta segunda feira, 30, o Senado Federal aprovou o auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores informais e autônomos. A ideia da medida é minimizar os danos sociais causados pela pandemia do novo coronavírus. O valor deve beneficiar mais de 24 milhões de brasileiros.

Será permitido duas pessoas da mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e outro do bolsa família. Porém, a pessoa poderá preferenciar o auxílio caso o valor seja maior do que a bolsa. O benefício será pago por três meses.

Para as mães que são chefes de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas, totalizando R$ 1.200.

A operacionalização dos pagamentos está sendo definida. Até a finalização, o auxílio não estará disponível para saque. O presidente da Caixa ressaltou ainda na coletiva que “se alguém for hoje até uma agência ou lotérica, não conseguirá sacar o benefício”.

De acordo com a proposta, para receber o auxílio, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns quesitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Seguindo também a proposta, quem desejar a ajuda deve atender à uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Não poderão receber trabalhadores com vínculo formal na CLT e servidores públicos.

Para a iniciativa passar a valer resta ainda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após isso, o pagamento deverá ser feito via agências lotéricas da Caixa Econômica Federal e por meio digital.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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