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Serviços de TV por assinatura, telefonia e internet estão impedidos de multar consumidores por quebra contratual

O Governador Wilson Witzel sancionou na última quarta-feira, 10, uma nova lei estadual, que derruba a cobrança de multa por quebra de fidelidade de contrato em serviços de TV, telefonia e internet durante a pandemia do novo coronavírus.

A Lei estadual 8.888/20, já publicada no Diário Oficial do Executivo, proíbe as empresas de TV por assinatura, telefonia, internet e outros serviços parecidos de multarem os consumidores, caso haja o cancelamento dos contratos total ou parcialmente e caso os mesmos desejem mudar de plano ou pedir portabilidade para outra empresa durante o período de isolamento social.

Além disso, a norma também prevê que não poderão haver mudanças nas cláusulas contratuais firmadas entre os servidores e consumidores, a não ser que sejam alterações feitas para beneficia o cliente.

Segundo a autora da proposta, Martha Rocha, a ideia é minimizar a perda financeira que os cidadãos estão sofrendo em meio ao período vivido atualmente, visto que muitos estão tendo seu rendimento diminuído.

Caso a lei seja descumprida, a empresa deve pegar uma multa de 500 UFIR-RJ, que equivale à R$1.777,50. O valor da arrecadação será destinado à Fundação Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

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