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Transporte: sem acordo, prefeitura aciona Nova Faol na justiça para assinar contrato e dar continuidade ao serviço

  • outubro 13, 2022
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Enquanto o novo edital para a licitação do transporte público friburguense não fica pronto, um contrato emergencial de um ano havia sido firmado entre a prefeitura de Nova

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Transporte: sem acordo, prefeitura aciona Nova Faol na justiça para assinar contrato e dar continuidade ao serviço

Enquanto o novo edital para a licitação do transporte público friburguense não fica pronto, um contrato emergencial de um ano havia sido firmado entre a prefeitura de Nova Friburgo e a Nova Faol, terminando em setembro de 2021, quando um novo, com a validade de mais um ano deveria ser assinado novamente. Mas o acordo não foi firmado, conforme  foi noticiado no Zoom TV Jornal, o município afirmou que a situação estava acertada e que o contrato seria firmado, mas a empresa alegou não concordar com alguns pontos do novo documento.

Através de um comunicado, a Nova Faol informou que continua mantendo diálogos permanentes com o poder concedente com a finalidade de se obter uma redação equilibrada para o novo contrato emergencial do transporte coletivo municipal. Apesar disso, a atual prestadora do serviço na cidade afirma que continuará mantendo a normalidade da operação do serviço essencial, até que se obtenha um instrumento jurídico que garanta os legítimos interesses de ambas as partes.

Por meio de nota,a prefeitura de Nova Friburgo informou que notificou a empresa para a assinatura do novo contrato emergencial, após a conclusão do estudo realizado para definição da tarifa técnica. De acordo com o governo municipal, apesar de notificada, a empresa não compareceu para assinatura do instrumento contratual por discordar do valor.

Diante da não assinatura, o Município ingressou com as medidas judiciais necessárias e foi deferida tutela provisória de urgência para assegurar a continuidade do serviço e a fixação da tarifa técnica no valor definido pelo estudo.

Além disso, a Prefeitura afirma que irá exigir o cumprimento integral do Acordo Judicial celebrado e que a prestação do serviço encontra-se assegurada pelo Acordo Judicial homologado e pelas decisões liminares proferidas, que fixam, inclusive, multa diária de R$ 20 mil para a empresa por eventual descumprimento.

Por fim, o município reitera que o diálogo entre as partes existe, mas que considera que a empresa descumpriu o acordo e, por isso, novamente acionou o Poder Judiciário diante da recusa injustificada por parte da concessionária.

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