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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aponta desequilíbrio no valor da tarifa de ônibus de Nova Friburgo

Poder Municipal pode ser obrigado a pagar dívida retroativa referente a um valor que não é cumrpido há mais de um ano

Através de análise de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Rio entendeu – em julgamento de recurso no último  dia 27 – o direito da empresa Nova Faol receber o valor de R$ 5,73 pela tarifa de ônibus, que deveria estar sendo cumprido desde o dia 1 de outubro  do ano passado, data em que foi celebrado o acordo emergencial com a Prefeitura de Nova Friburgo.

A decisão  deve obrigar o governo municipal a pagar uma dívida estimada em R$ 7,8 milhões, uma vez que a administração municipal vinha arcando com valor menor do que os R$ 5,13 (dos quais R$ 4,20 pago pelo usuário).

Além do valor pago diretamente pelo usuário, a Prefeitura vem pagando mensalmente uma subvenção mensal de R$ 900 mil à concessionária.

Com a decisão judicial, este valor passa para R$ 1,5 milhão, retroativo a outubro de 2022. Ou seja, uma diferença de R$ 600 mil/mês. Como essa diferença vem se arrastando nos últimos 13 meses, a dívida já chega a R$ 7,8 milhões.

Informações : Nova Friburgo em Foco

Notas oficiais da Nova Faol e da Prefeitura :

A Prefeitura de Nova Friburgo esclarece que nunca houve qualquer falta de transparência, inclusive, foi realizada reunião com a participação de técnicos da Coppe com os da empresa Nova Faol, e que a tarifa de R$ 5,13 foi firmada respeitando todos os parâmetros e condições estabelecidos no acordo. Por fim, o Município informa que a decisão ainda cabe recurso e serão avaliados os seus efeitos práticos, inclusive a respeito de subsídio ou aumento de tarifa, já que assim decidiu o Poder Judiciário. A Direção da NOVA FAOL nos informou que juntamente com seu Departamento Jurídico, está analisando o inteiro teor da sentença judicial, para então adotar as medidas necessárias para seu devido cumprimento, ressaltando que buscará uma solução viável para as partes envolvidas, de maneira que seja estabelecido um cenário econômico-financeiro equilibrado, diante das determinações da referida sentença proferida pelo Tribunal de Justiça-R.J.

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