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A contagem do prazo de garantia de produtos e serviços está suspenso durante a pandemia

O limite de prazo para a garantia de produtos e serviços está suspenso durante a pandemia. Essa ação foi tomada por consequência da lei sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, publicada no diário oficial do estado desta quinta-feira, 04.

A empresa que descumprir essa lei, poderá levar uma multa de cerca de R$ 370,53; caso ela descumpra novamente, a multa será de R$ 741,06; e se houver uma terceira vez, será de R$ 1.111,59.

Essa suspensão na contagem do tempo de garantia será limitada, a no máximo, 2 anos, independentemente se a pandemia continuar depois deste período. Os fornecedores ou prestadores de serviços poderão negar a garantia, após o prazo de suspensão, se comprovada a culpa exclusiva do consumidor pelo defeito. Para isso deverá ser feita uma análise técnica prévia e devidamente acompanhada pelo adquirente do produto ou serviço.

Por Isabella Chaboudt

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