Adeus à burocracia e a necessidade de deslocamento para alterar ou cancelar serviços de telefonia. É o que diz a Lei nº 9.813/22, sancionada pelo governo do estado, que obriga as operadoras a realizarem o procedimento de forma online.
O projeto é de autoria do deputado de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), e além de trazer mais praticidade e agilidade nos atendimentos, a norma também obriga as prestadoras de serviço a fornecer ao cliente um relatório com os custos e detalhes de cada plano oferecido.
Em caso de descumprimento, as operadoras poderão ser condenadas a pagar multas diárias que podem chegar a até R$ 4 mil. O valor será revertido para o Fundo Estadual de Apoio ao Programa de Proteção ao Consumidor (FEPROCON).
“Queremos criar uma legislação punitiva às empresas de telefonia celular que abusam da relação de consumo junto aos cidadãos, quanto à dificuldade de encerrar serviços ou trocar planos de telefonia e dados de internet, quando o consumidor não desejar mais o respectivo serviço, obrigando as operadoras a incluir tais possibilidades por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor. É uma prática abusiva a ausência ou restrição de ferramentas para que o consumidor se retire de um serviço que o consumidor não deseja, causando enormes transtornos à população”, justificou o autor do projeto, o dep. Anderson Moraes.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.