Nesta semana, foi sancionada a lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Ela pode ser solicitada pelo próprio portador ou por seu acompanhante ou representante legal devidamente identificado.
A solicitação da carteira deve ser feita através de um requerimento administrativo contendo um relatório médico com o diagnóstico e documentos complementares de identificação requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude e posteriormente entregues a ela.
Após a solicitação e a verificação dos documentos, existe um prazo de 30 dias para a expedição do documento. Ele confere ao portador atendimento prioritário em serviços públicos e privados, sobretudo de assistência social, educação e saúde. Sua validade será de cinco anos.
A identificação irá conter, no mínimo, as seguintes informações do autista:
- Nome completo;
- Filiação;
- Local e data de nascimento;
- Número da carteira de identidade civil;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Tipo sanguíneo;
- Endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- Fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado.
Além disso, também são necessárias diversas informações do acompanhante ou responsável legal:
- Nome completo;
- Número da carteira de identidade civil;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Endereço residencial;
- Telefone e e-mail do acompanhante responsável legal.
Por: Arthur Costa
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1 Comment
30 dias? Vai fazer 1 ano e nem sinal de ficar pronto a minha!