Prazo para declarar imposto de renda começa nesta semana
- março 13, 2023
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O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega começa nesta quarta-feira, 15, e vai até 31 de
O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega começa nesta quarta-feira, 15, e vai até 31 de
O download para o programa gerador do IR foi liberado pelo Fisco na semana passada. O prazo para entrega começa nesta quarta-feira, 15, e vai até 31 de maio.
Segundo o Fisco, a estimativa é que aproximadamente 39,5 milhões de declarações sejam entregues em 2023 – aumento de 8,8% em comparação ao ano passado, quando houve cerca de 36,3 milhões.
Quem deve declarar o IR desse ano:
O Fisco também permite ao contribuinte informar seus dados bancários e selecionar a opção de débito automático para o pagamento do imposto devido pelas cotas. Se a declaração for enviada antes do último mês, todas as cotas poderão ser pagas por débito automático.
No que diz respeito às declarações enviadas no final do último mês, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente através do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf).
Vencimento das cotas:
As restituições serão pagas em cinco lotes no dia 31, a partir de maio. Somente em setembro (último lote) o pagamento será dia 29.
Depois do pagamento preferencial – idosos a partir de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e contribuintes que possuem o magistério como maior fonte de renda.
Daí em diante, pelas regras da Receita, recebe primeiro as restituições do IR quem manda mais cedo a declaração, logo no início do prazo, sem erros ou omissões. Em 2023, haverá prioridade no recebimento das restituições da declaração pré-preenchida, ou recebimentos das restituições via PIX.
Entre as principais mudanças anunciadas pela Receita está a possibilidade de o contribuinte utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do prazo de entrega. Esses dados são preenchidos a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro.
A declaração pré-preenchida está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda (online) ou em aplicativo para iOS ou Android. Segundo o Fisco, a estimativa é que o uso da declaração pré-preenchida alcance 25% dos contribuintes.
Outra alteração feita pela Receita foi a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que passaram à Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Além do mais, a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para os bens negociados em bolsa e o contribuinte também receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
Para os investidores, a principal alteração foi a mudança nas regras de obrigatoriedade para aqueles que fizeram, em 2022, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A diferença é que, agora, fica obrigado a declarar apenas quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.
Foto: Seu Dinheiro
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