O Rio de Janeiro passou a contar com o programa que objetiva prevenir a violência contra a mulher em transportes remunerados, privados e individuais – os populares transportes por aplicativo. A determinação provém da lei 10.004/23, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 26, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT).
As empresas de transporte ficam responsáveis por impedir que autores de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sejam motoristas, sob pena de multa. Já aos estabelecimentos conveniados a essas empresas cabe atuar na prevenção da violência, a fim de conscientizar trabalhadores e usuários.
O Governador Cláudio Castro (PL) aprovou a lei com apenas um veto. Ele se deu no artigo que conferia, às plataformas, a obrigação de exibir um alerta virtual para explicitar que violência contra mulher é crime. A justificativa tem a ver com a violação da Lei Complementar 159/17, relacionada à necessidade de dotação orçamentária – o que não aconteceria.
Foto: Olhar Digital
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