Priscilla Pitta denunciou o pagamento de horas extras para a área da saúde no dia 1 de junho
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) expediu recentemente a sentença Nº 063970/2023-PLENV, que trata de parecer a respeito da denúncia feita pela vereadora Priscilla Pitta ao órgão, com narrativa de supostas irregularidades na concessão de horas extras a servidores da saúde do município.
Os conselheiros do Tribunal, entenderam por unanimidade, que não existem elementos para evidenciarem que a atuação do ente público não será suficiente para eventual saneamento do feito. Com isso, a denúncia foi arquivada, e de acordo com a Prefeitura, o parecer demonstra a lisura e seriedade com que as despesas são tratadas pelo executivo.
De acordo com a sentença do TCE-RJ, a referida representação foi apreciada, dada sua regularidade formal. Contudo, após análise, foi determinado o arquivamento da representação, “ante a ausência do critério de materialidade previsto no art. 4º-a c/c art. 9º-b, ambos da deliberação TCE-RJ Nº 266/2016, alterada pela deliberação 323/21”.
A respeito da existência de irregularidades, citadas pela vereadora, ficou decidido que ‘“no que diz respeito aos critérios para o exame do mérito, previstos no art. 111 do regimento interno, a fundamentação apresentada pela instrução aponta que não resta configurada a materialidade no montante dos recursos envolvidos nos fatos narrados na inicial”.
As informações repassadas ao TCE por Priscilla Pitta eram parte integrante de uma auditoria interna, a qual estava em andamento à época, para que a própria prefeitura fiscalizasse e prevenisse pagamentos irregulares.
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