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A hora é agora: quinto lote de restituição do imposto de renda 2024 está disponível

  • setembro 24, 2024
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Pagamentos totalizam mais de R$ 1 bilhão e incluem contribuintes com prioridade legal e declarações de exercícios anteriores

A hora é agora: quinto lote de restituição do imposto de renda 2024 está disponível
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Nesta última  segunda-feira, 23, às 10h, foi aberta a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda 2024 pela Receita Federal.

O dinheiro será creditado para o contribuinte no dia 30 de setembro.

Mais de 511 mil restituições estão sendo processadas, incluindo também as restituições residuais de exercícios anteriores.

 
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Segundo a Receita Federal, o valor total é de mais de R$ 1 bilhão.  Mais de R$ 435 milhões são para as restituições de contribuintes que possuem prioridade legal: idosos acima de 60 anos ou com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave ou ainda cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram priorizados também cerca de 201 mil contribuintes que fizeram a declaração pré-preenchida, além de mais de 86,5 mil do Rio Grande do Sul,  por causa do estado de calamidade decretado pelas enchentes em maio.

 

Do total, R$ 435,2 milhões referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade no recebimento. Confira:

  • 11.188 idosos acima de 80 anos
  • 75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX;

Outros 106.289 contribuintes que recebem a restituição neste lote não são prioritários.

 

Como consultar?

Para realizar a consulta da restituição, o contribuinte deve informar o CPF, a data de nascimento e o ano do exercício da declaração (2024) no site: restituicao.receita.fazenda.gov.br.

A consulta também pode ser feita através do aplicativo para tablets e smartphones.

O pagamento da restituição será creditado na conta bancária indicada na Declaração de Imposto de Renda, podendo ser feito diretamente ou por meio de chave Pix. Se o crédito não for efetuado, como no caso de uma conta desativada, os valores estarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Assim que a consulta estiver liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”, seguido da opção “Consultar a Restituição”.

A página oferece orientações e canais de atendimento, possibilitando uma consulta simplificada ou detalhada sobre a situação da declaração, acessando o extrato de processamento no e-CAC. Caso haja pendências, o contribuinte pode corrigir a declaração.

Adicionalmente, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite acessar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e verificar a situação cadastral de um CPF.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
 

Malha Fina

Ao consultar a restituição, o contribuinte pode verificar se há pendências em sua declaração que impeçam o pagamento, conhecido como “malha fina”. Para saber se está nesta situação, é possível acessar o extrato do Imposto de Renda no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

Para isso, faça o login no e-CAC e selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Em seguida, na aba “Processamento”, clique em “Pendências de Malha”. Nessa seção, será possível identificar se a sua declaração está na malha fina e qual o motivo da retenção.

Para acessar o extrato do Imposto de Renda, é necessário utilizar o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou um certificado digital emitido por uma autoridade habilitada.

As restituições de declarações com inconsistências (em malha) só serão liberadas após a correção feita pelo contribuinte ou mediante a apresentação de documentação que comprove a veracidade da declaração.

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