Blog

ALERJ suspende decreto do Executivo sobre substituição tributária de bebidas

  • junho 27, 2024
  • 0

Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses de leite, água mineral e laticínios. As operações interestaduais com leite, laticínios e água mineral, ou seja a comercialização destes

Share:
ALERJ suspende decreto do Executivo sobre substituição tributária de bebidas
Objetivo é garantir maior competitividade aos produtores fluminenses de leite, água mineral e laticínios.

As operações interestaduais com leite, laticínios e água mineral, ou seja a comercialização destes produtos produzidos fora do Estado do Rio, não terão aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O objetivo é garantir mais competitividade ao setor fluminense e garantir segurança jurídica na aplicação do imposto. A determinação é do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 06/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (27/06), em discussão única. A norma susta o Decreto do Executivo 49.128/28, que limitou a suspensão da substituição tributária desses gêneros alimentícios para os produtores fluminenses. A medida será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União) e publicada no Diário Oficial do Legislativo dos próximos dias.

QUER SABER MAIS NOTÍCIAS DE NOVA FRIBURGO? CLIQUE AQUI E PARTICIPE DO NOSSO GRUPO DE WHATSAPP

Luiz Paulo explicou que com a manutenção da substituição tributária para as empresas produtoras de bebidas de fora do Estado do Rio, a alíquota de ICMS cobrada para a comercialização dos produtos em território fluminense é de 12% devido ao Riolog – que é um benefício fiscal concedido ao setor atacadista. Enquanto isto, os produtores locais têm uma alíquota de ICMS de 20% adicionado mais 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP).

“O projeto que aprovamos hoje faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, discursou o parlamentar.

Entenda o PDL

O decreto do Executivo que foi suspenso pela Alerj regulamentava o fim da substituição tributária nas operações de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas, que foi aprovada na Alerj através da Lei 9.428/21 e complementou a Lei 2.657/969, que regulamentou a criação do ICMS no Estado do Rio.

No entanto, contrariando a normativa aprovada pela Alerj, o decreto do Executivo restringia a suspensão tributária com leites, laticínios e água mineral somente às operações internas, ou seja, aos produtos produzidos no Estado do Rio. O decreto somente estendia o fim da substituição tributária para os produtos de fora do Rio nas operações com vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Luiz Paulo explicou que o Executivo contrariou, inclusive, o próprio Decreto 48.039/22, que regulamentava o fim da substituição tributária com base na lei aprovada na Alerj. Este decreto anterior foi tema de imbróglio jurídico, já que o setor atacadista, que seria prejudicado com a medida, entrou com uma ação no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), que julgou a medida inconstitucional. No entanto, o próprio Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que reverteu a decisão inicial e deu validade ao decreto, conforme decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes:

“Mas então, depois de todo esse processo na justiça, o governador emitiu um outro decreto, que contraria o que está em vigor por decisão do STF e com isso excluiu desse procedimento, de não precisar mais fazer substituição tributária, duas indústrias importantíssimas em nosso Estado, a da produção leiteira e a das águas minerais”, explicou Luiz Paulo.

Repercussão no plenário

Ao longo das últimas semanas, diversos parlamentares, sobretudo do interior fluminense, utilizaram o plenário da Alerj para reclamar do decreto do Governo do Estado. O deputado Chico Machado (SDD), que inclusive já foi líder do governo, reclamou da atitude do Executivo:

“Nós temos uma bacia leiteira que, ao longo dos anos vem perdendo força, e é essa bacia que fixa o homem no campo, as famílias mais sofridas vivem de tirar de 5 a 10 litros de leite por dia para levar esse leite até as cooperativas, que hoje passam por um problema severo”, declarou o parlamentar, que é de Macaé, Norte Fluminense.

Já o novato Bruno Boaretto (PL), natural do município de Macuco, no Centro-Norte Fluminense, ressaltou que sua cidade perderia muitos recursos caso o novo decreto continuasse em vigor. “A maior fonte de água mineral do Estado do Rio de Janeiro também está em Macuco. A empresa vai começar a produzir e engarrafar agora. Vai gerar muitos empregos e não podia começar com uma dificuldade muito grande”, discursou.

Entenda a substituição tributária

A substituição tributária foi criada para facilitar a arrecadação do ICMS. Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, baseada em previsão de arrecadação, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto. Com a suspensão do regime, o ICMS passa a ser cobrado em toda operação dos produtos.

No entanto, esse artifício tributário acaba muitas vezes não sendo benéfico para os produtores, distribuidores e consumidores. A demanda pela suspensão do regime foi dos próprios produtores de bebidas fluminenses. A substituição tributária acaba, por exemplo, diminuindo o fluxo de caixa das empresas produtoras e distribuidoras, que precisam desembolsar antecipadamente o valor do ICMS, reduzindo a flexibilidade financeira. Porém, as empresas atacadistas não querem o fim da substituição tributária para a produção de fora do Estado devido ao benefício fiscal que as mesmas têm direito.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *