Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última quarta-feira, 31, a Lei nº 14.131, que autoriza a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial. De acordo com a Lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
Segundo o Governo Federal, a medida é estratégica para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida. Esta ação também irá ajudar na diminuição no tempo para concessão do benefício nas regiões em que a fila de espera é muito grande.
Desta forma, não será necessário que o cidadão compareça a uma agência do INSS. O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.
Por Juan Victor.
A redação de jornalismo da TV Zoom, em Nova Friburgo, é dedicada à produção de notícias locais com ética e agilidade, cobrindo temas variados e utilizando mídias digitais para rápida disseminação de informações.