Foi aprovado pela Câmara dos Vereadores nesta quinta-feira, 2, o Projeto de Lei Municipal, que cria o Fundo Especial da Administração Fazendária e Tributária Municipal (FEAFTAM. A ferramenta estará ligada à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão ou órgão equivalente, e será administrada e gerida pelo secretário da pasta. A Lei entra em vigor na data de publicação, e começou a produzir efeitos financeiros a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o texto da proposta, o Fundo tem como objetivo aplicar recursos financeiros visando auxiliar com as despesas em função da gestão secretarial, principalmente a modernização dos setores da administração fazendária e tributária municipal.
O Poder Executivo poderá conceder premiação aos servidores municipais desses setores, baseando-se no acréscimo da arrecadação da cidade, respeitando condições e critérios específicos.
O montante dos recursos destinados à premiação dos servidores será pago mensalmente, e o valor individual será obtido pela divisão do valor total dos recursos destinados à premiação, sendo dividido pelo número de servidores da Secretaria de Finanças.
Quais serão as fontes de receita do Fundo Especial?
- 4% do incremento anual real das receitas provenientes da arrecadação dos impostos municipais (ISSQN, IPTU e ITBI)
- 1/3 do que vem das receitas provenientes da taxa de licença para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e prestação de serviços, das taxas de licença para aprovação e execução de obras e instalações particulares, propaganda e publicidade.
Além de haver licença legal para ocupação de áreas públicas em vias e logradouros, averbação de escritura e taxa de fiscalização.
Poderão compor o Fundo recursos oriundos de doações e legados, destaques de dotações orçamentárias ou transferências de outros fundos, créditos adicionais destinados e dotações inscritas no orçamento, rendimentos feitos através de aplicação financeira, ressarcimento de despesas pagas pelo Fundo Especial, outras receitas atribuídas pela lei.
O Conselho Gestor do FEAFTAM será composto por três membros, além do Presidente, provenientes de cargos alocados
na Secretaria de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão ou órgão correspondente. Através dos servidores da pasta, os Conselheiros e suplentes serão eleitos.
Agora, o processo segue para o Prefeito Johnny Maicon sancionar.
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