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Câmara derruba veto ao Projeto ”Nosso Artista tem Valor”

  • fevereiro 7, 2024
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A Câmara Municipal de Nova Friburgo derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei “Nosso Artista tem valor”, de autoria do Vereador Wellington Moreira A Casa Legislativa

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Câmara derruba veto ao Projeto ”Nosso Artista tem Valor”
A Câmara Municipal de Nova Friburgo derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei “Nosso Artista tem valor”, de autoria do Vereador Wellington Moreira

A Casa Legislativa havia aprovado a matéria em segunda discussão, em outubro de 2023. Após a leitura da justificativa encaminhada pela Prefeitura, os Vereadores decidiram, por 18 votos a 2, retirar o veto e validar o projeto.

De acordo com o texto, o Conselho Municipal de Cultura fica sendo o responsável exclusivo para permitir a contratação do artista local, incluso no Cadastro Municipal de Cultura, tendo em vista a magnitude do evento. Para os eventos realizados pelo município, haverá um Edital de Chamamento Público, responsável por contratar os artistas locais. Os recursos para pagar os artistas, os “cachês” serão provenientes do orçamento municipal vigente, de acordo com o que estiver destinado à Secretaria Municipal de Cultura.

Os recursos que forem destinados a atrações de relevância além da municipal não podem totalizar os 100%, enquanto a abertura ou fechamento dos espetáculos em eventos particulares poderá ser feita por atrações locais.

Dentro do grupo de artistas contemplados estão artesanato; artes plásticas; artes visuais; capoeira; dança individual ou em grupo; DJs de músicas eletrônicas; folclore; literatura e a poesia declamada ou em exposição física das obras; malabarismo ou outra atividade circense; manifestações culturais; mímica; música; performance; teatro; tecnologias e outras categorias pertencentes aos segmentos da economia criativa.

Os organizadores dos eventos ficam encarregados de promovê-los e difundir as informações necessárias no que tange à participação dos interessados em se candidatar à abertura dos espetáculos, com antecedência mínima 30 dias da realização dos eventos musicais. Em caso de descumprimento ou quaisquer fraudes, o autor não terá direito aos recursos do Poder Público Municipal por oito anos. Compete ao Conselho Municipal de Cultura a fiscalização e a supervisão das disposições estabelecidas pela Lei.

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