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Carteira de identificação de pessoa autista é realidade em Nova Friburgo

  • fevereiro 14, 2023
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Nesta semana, foi sancionada a lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Ela pode ser solicitada pelo próprio portador ou

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Carteira de identificação de pessoa autista é realidade em Nova Friburgo

Nesta semana, foi sancionada a lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Ela pode ser solicitada pelo próprio portador ou por seu acompanhante ou representante legal devidamente identificado. 

A solicitação da carteira deve ser feita através de um requerimento administrativo contendo um relatório médico com o diagnóstico e documentos complementares de identificação requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude e posteriormente entregues a ela.

Após a solicitação e a verificação dos documentos, existe um prazo de 30 dias para a expedição do documento. Ele confere ao portador atendimento prioritário em serviços públicos e privados, sobretudo de assistência social, educação e saúde. Sua validade será de cinco anos.

A identificação irá conter, no mínimo, as seguintes informações do autista:

  • Nome completo;
  • Filiação;
  • Local e data de nascimento; 
  • Número da carteira de identidade civil; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Tipo sanguíneo;
  • Endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
  • Fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado.

Além disso, também são necessárias diversas informações do acompanhante ou responsável legal:

  • Nome completo;
  • Número da carteira de identidade civil;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Endereço residencial;
  • Telefone e e-mail do acompanhante responsável legal.

Por: Arthur Costa

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1 Comment

  • 30 dias? Vai fazer 1 ano e nem sinal de ficar pronto a minha!

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