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Com arrecadação menor do que a esperada, prefeitura de Nova Friburgo corta quase 30% dos gastos

Decisão ficou acordada no Diário Oficial do município desta segunda, 31

Através de um decreto publicado no Diário Oficial do Município de Nova Friburgo, nesta segunda, 31, o Prefeito Johnny Maicon estabeleceu o contingenciamento do orçamento anual para o ano de 2023 e divulgou outras providências. De acordo com a publicação, a contenção de 27% dos gastos do governo municipal leva em conta Lei Orçamentária Anual e a arrecadação do município, que está abaixo do previsto

Desta forma, os cortes no orçamento tem o objetivo de manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas, cumprindo os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A seguir, os artigos presentes no decreto: 

Art. 1º

O orçamento anual para o exercício de 2023, do Município de Nova Friburgo, aprovado pela Lei 4.925/22, independente de alterações que venha sofrer posteriormente, fica contingenciado na forma deste decreto

Art. 2º.

Fica decretado o contingenciamento de que trata o artigo anterior na monta de 27,17% da despesa orçada, exceto as despesas com:

I – Juros e Encargos de Dívida;

II – Amortização da Dívida;

III – Recursos originários de Convênios, observada a disponibilidade financeira de cada programa;

IV – Recursos vinculados, observada a disponibilidade financeira;

V – Programas de Trabalho cuja não realização possa colocar em risco pessoas, serviços e bens;

VI. Sentenças judiciais.

§ 1º.

Para efeitos deste Decreto, entende-se por contingenciamento a indisponibilidade de um percentual do orçamento, adotado como forma de alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro no curso do exercício.

§ 2º.

Fica a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão autorizada a contingenciar percentual superior ao descrito no caput desse artigo nos casos em que a fonte de recursos não tenha realizado a receita orçada em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 3º.

Somente o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa escrita do ordenador de despesa e com a concordância da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, poderá liberar crédito que esteja contingenciado na forma do artigo anterior.

Art. 4º.

A abertura de crédito suplementar mediante a anulação de recursos não poderá implicar em comprometimento da despesa acima do limite estabelecido neste Decreto.

Art. 5º.

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, observando o comportamento da receita, pode propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a liberação parcial ou total do contingenciamento a que se refere este Decreto

Art. 6.

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, fica autorizada a disciplinar através de Portaria, se necessário, a execução do presente Decreto.

Art. 7º.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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