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Três Conselhos pedem a impugnação do concurso público da Prefeitura

O Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro entrou com o pedido de impugnação  devido às baixas remunerações oferecidas. O Conselho encaminhou um ofício recentemente à Prefeitura solicitando a impugnação do certame. O edital oferece remuneração de R$1.904,22 para o cargo de Farmacêutico, valor abaixo do piso salarial Estadual de R$ 3.158 definido por lei pelo Governo do Estado, em 2019. Além disso, o valor está muito abaixo do piso de R$3.700 vigente na cidade do Rio de Janeiro.

Já o CAU/RJ apresentou impugnação ao Edital pelo mesmo motivo: o certame oferece remuneração de R$ 3.008,31 para o cargo de Fiscal Sanitário (Arquiteto), com jornada de trabalho de seis horas diárias.

Segundo a resolução CAU/br n.150/2017, em atendimento à Lei Federal nº 4.950-a/1966, a remuneração, neste caso, seria equivalente a seis vezes o salário mínimo nacional, ou seja, R$ 7.801,68. O Conselho reivindica a adequação do salário oferecido.

Já o Conselho Regional de Enfermagem do Rio de janeiro (COREN RJ) foi o último órgão a notificar a Prefeitura solicitando a alteração do Edital para que o certame seja adequado ao piso salarial da categoria.

O Conselho  imediatamente notificou a Administração Pública e o instituto Consuplan, organizador do certame, para que  o Edital seja alterado  passando a constar a remuneração de R$4.750,00 para cargos de Enfermeiros, e a remuneração de R$3.325,00 para cargos de Técnicos de Enfermagem, de acordo com o piso nacional da Enfermagem instituído pela lei Federal nº 14.434/2022.

O COREN-RJ estabeleceu ainda o prazo de 10 dias para que a alteração seja feita, informando, no caso de não acatamento, a adoção de providências visando o saneamento das ilegalidades encontradas.

Posição da Prefeitura:

Sobre o assunto, a Assessoria da Prefeitura nos informou que  as impugnações são direcionadas à banca do concurso, a Consulplan, e cabe à Prefeitura apenas auxiliá-los.

A comissão especial organizadora aponta que tal requerimento não deverá prosperar, uma vez que a fixação de vencimentos de Servidor Público de natureza político-administrativa, a qual só pode ser fixada ou alterada por lei específica, obedecendo, ainda, as regras de dotação orçamentária.

Os cargos públicos descritos no Edital serão regidos pelo estatuto do funcionalismo Público Municipal, na forma do art. 1º parágrafo 1º da lei complementar nº152/2022. 

Por: Ana Carolina Romanelli

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