CidadeÚLTIMAS

Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro pede a impugnação do concurso público de Nova Friburgo 

O conselho ainda posicionou dizendo que a remuneração está abaixo da esperada

Em comunicado publicado nas redes sociais, o conselho relata que o salário ofertado para a carreira de farmacêutico está abaixo do piso salarial Estadual. De acordo com o indicado no edital, a remuneração inicial do aprovada para este cargo será de R$1.904,22, no entanto, o piso Estadual é de R$3.158.

O conselho ainda informou que a remuneração está muito mais baixa quando comparado com o piso salarial da cidade do Rio de Janeiro. Para a capital do estado, o piso da carreira passou para R$3.700.

“O CRF/RJ luta para garantir um piso salarial digno à classe e posiciona-se firmemente contra sua desvalorização. A atuação do farmacêutico é indispensável para a saúde da população, e deve ser respeitada a partir da remuneração justa”, reforçou o conselho.

Para a carreira de farmacêutico, o edital do concurso Nova Friburgo oferece oito vagas imediatas, além de oportunidades para cadastro reserva.

No segmento, a seleção exige a formação de nível superior em farmácia e registro no órgão de classe.

As provas serão aplicadas no dia 26 de novembro. As matérias presentes na avaliação serão: língua portuguesa, raciocínio lógico matemático, noções em direito administrativo e constitucional, legislação específica, de saúde pública, além de tópicos da área.

Entramos em contato com a assessoria da Prefeitura que por meio de nota nos informou que :

” Informamos que as impugnações são direcionadas à banca do concurso, a Consulplan, e cabe à Prefeitura apenas auxiliá-los. Neste sentido, a Comissão Especial Organizadora aponta que tal requerimento não deverá prosperar, uma vez que a fixação de vencimentos de servidor público é matéria de natureza político-administrativa, a qual só pode ser fixada e/ou alterada por lei específica, obedecendo, ainda as regras de dotação orçamentária. Os cargos públicos descritos no edital serão regidos pelo Estatuto do Funcionalismo Público Municipal, na forma do art. 1º parágrafo 1º da Lei Complementar nº152/2022”. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *